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O Seguro Educacional ampara financeiramente o aluno ou responsável financeiro com coberturas exclusivas, dedicadas a reembolsar as mensalidades escolares até o período contratado no caso de fatos inesperados, independente do seu regime de trabalho.
Conte com um seguro completo para pensar no futuro com tranquilidade. O Seguro Educacional garante a continuidade dos estudos, mesmo quando o responsável financeiro fica impossibilitado de realizar o pagamento da mensalidade escolar.
O Seguro Educacional é voltado para instituições de ensino ou pais preocupados com o futuro dos seus filhos.
A partir de R$ 0,50 por dia. Recomendamos consultar condições para analisar cada necessidade individualmente.
A oferta mais comum é a de apólice coletiva. Nesta modalidade, é preciso que a escola ou universidade em que seus filhos estudam tenha firmado um convênio com uma seguradora.
A contratação por meio da instituição de ensino é mais vantajosa em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas no contrato, mais a seguradora dilui o seu risco e reduz o custo. Os colégios costumam adotar uma apólice com garantia para 14 meses, incluindo a matrícula e mais uma mensalidade para gastos com material escolar.
O contrato coletivo, no entanto, só é aceito pelas seguradoras mediante a adesão de certo percentual dos alunos, geralmente em torno de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.
A carência corresponde a um período de tempo que não é coberto pelo seguro, contado a partir da data de início da validade do contrato. A aplicação da carência deve vir, obrigatoriamente, informada na proposta e, posteriormente, na apólice.
Algumas seguradoras não impõem carência, a não ser para pagamento de indenização em casos de desemprego, com prazo de até três anos. Quando houver essa exigência, a informação tem que constar, com detalhes, nas condições do contrato e destacar quais são as coberturas em que é aplicada.
O prazo de carência não pode ser superior ao período de validade da apólice, ainda que esteja prevista a sua renovação automática por mais um ano.
Se houver alterações nas condições do contrato, como valor de indenização, mudança de emprego, etc, o período de carência poderá ser reiniciado.
As modificações no contrato precisam ser feitas por escrito, com a concordância do colégio e da seguradora, e só serão válidas mediante endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas. A única mudança que não pode ser feita é a substituição do beneficiário da apólice, ou seja, do aluno.
Na apólice coletiva do seguro educacional, geralmente, as seguradoras não adotam prazo de carência, mas nada impede que uma seguradora queira incluí-lo nas condições contratuais para as garantias de indenização por morte natural e invalidez permanente por doença. Na negociação, o representante da escola ou da universidade pode propor à seguradora substituir a carência por exame médico ou declaração pessoal de saúde.